Arrendamento
Arrendamento - O que é necessário

O arrendamento em Portugal é regido pelo NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
O que é necessário
Contrato Escrito: Obrigatório por lei. Deve incluir identificação das partes, do imóvel, valor da renda e duração.
Documentação do Imóvel: Licença de Utilização, Caderneta Predial, Certidão de Registo e o Certificado Energético (obrigatório para anunciar e contratar).
Registo nas Finanças: O senhorio deve comunicar o contrato no Portal das Finanças e pagar o Imposto do Selo (10% de uma renda).
Duração Mínima: Para habitação permanente, o prazo mínimo legal é de 1 ano (com renovação automática de 3 anos, salvo oposição).
O que ter cuidado
Caução e Rendas Antecipadas: A lei limita a caução a duas rendas e o adiantamento a um máximo de duas rendas (totalizando 4 no início).
Estado do Imóvel: Faça um auto de vistoria com fotos e inventário de bens para evitar disputas sobre danos no final do contrato.
Prazos de Denúncia: O inquilino só pode rescindir após 1/3 do contrato decorrido, respeitando pré-avisos (geralmente 120 dias para contratos longos).
O prazo legal para o senhorio se opor à renovação automática de um contrato de arrendamento para habitação depende da duração inicial do contrato ou da sua renovação corrente. De acordo com o Artigo 1097.º do Código Civil português, os prazos de antecedência mínima obrigatória para o envio da comunicação escrita são:
Prazos de Antecedência Mínima
240 dias (cerca de 8 meses): Se o prazo do contrato for igual ou superior a 6 anos.
120 dias (cerca de 4 meses): Se o prazo do contrato for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos.
60 dias (cerca de 2 meses): Se o prazo do contrato for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano.
1/3 do prazo: Se o prazo de duração do contrato for inferior a 6 meses.
Atualização da Renda: Só pode ocorrer anualmente com base no coeficiente do INE, mediante aviso prévio de 30 dias.
Recibos: Exija sempre recibos de renda eletrónicos para garantir prova de pagamento e dedução no IRS.
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